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TRABALHO EM HOMEOFFICE, NOVAS REGRAS EM VIGOR E BENEFÍCIO EMERGENCIAL

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Medidas provisórias 1.108 e 1.109 têm força da lei e após aprovação do Congresso, em torno de 90 dias, passam a valer em caráter definitivo As medidas provisórias 1.108 e 1.109 trazem novas regras trabalhistas para o trabalho em homeoffice, também chamado de trabalho remoto ou teletrabalho. A modalidade ganhou força há dois anos, como um dos efeitos colaterais da Covid-19, e veio para ficar em muitas organizações. Os pontos mais relevantes da medida provisória 1.108 dizem respeito à possibilidade de adoção do modelo híbrido ( alternância entre o homeoffice e trabalho presencial ) e a contratação com controle de jornada ou por produção.  Uma das dúvidas de empregadores e empregados é em relação à caracterização do regime de home office: comparecer à empresa para uma reunião ou outras atividades presenciais específicas - ainda que de forma frequente - não descaracteriza o trabalho remoto. Além disso, na modalidade híbrida, não importa a prevalência do local de trabalho, em casa ou na...